A DGS emitiu, hoje 30/09/2021, a actualização da Orientação Nº 009/2021, sobre as regras e recomendações da lotação máxima dos recintos desportivos em ambiente fechado e aberto, a qual define, a ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto.
A DGS sublinha ainda que «a utilização adequada e permanente da máscara facial é obrigatória».
Consulte o documento da DGS na íntegra aqui.